Acesso ao «Balcão Único Eletrónico»
- 1 -O acesso ao balcão único eletrónico é efetuado por pessoa acreditada no sistema informático, que procede à identificação dos interessados e à submissão da informação solicitada.
- 2 -É possível aceder ao balcão único eletrónico diretamente ou de forma mediada.
- 3 -O acesso mediado é disponibilizado nos locais que vierem a ser designados pelo Município aquando da disponibilização do balcão único eletrónico.
- 4 -Até à disponibilização do balcão único eletrónico, a mera comunicação prévia, ou comunicação prévia com prazo, é submetida pelas vias estabelecidas na Portaria da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2014, de 24 de março, sendo apresentada junto dos serviços da Câmara Municipal de Vila do Porto.