- 1 -O presente Regulamento aplica-se à ocupação do espaço público, à instalação de meios e suportes de afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, qualquer que seja o meio de instalação utilizado, no solo, subsolo ou espaço aéreo, em toda a área de jurisdição do Município de Vila do Porto.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
- a)A venda ambulante sujeita ao cumprimento do disposto no Regulamento Municipal da Atividade de Comércio a Retalho Não Sedentário exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes no Município de Vila do Porto;
- b)Os direitos de passagem relativamente a bens integrados no domínio público, sujeitos ao cumprimento do disposto em Regulamento Municipal específico;
- c)A ocupação do espaço público com suportes para sinalização de tráfego horizontal, vertical e luminoso;
- d)Os editais, avisos, notificações e demais formas de informação relacionados com o cumprimento de prescrições legais;
- e)A difusão de comunicados, notas oficiosas ou outros esclarecimentos sobre a atividade de órgãos de soberania e da administração central ou local.
- 3 -O presente Regulamento não se aplica à exploração de mobiliário urbano ou de publicidade concessionada pelo Município de Vila do Porto na sequência de procedimento concursal, salvo se o contrário resultar do respetivo contrato de concessão, prevalecendo este sobre quaisquer disposições regulamentares que com ele se mostrem desconformes ou contraditórias.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 19/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2017