- 1 -Para efeitos do presente regulamento consideram-se as seguintes definições gerais:
- a)"Aglomerado urbano": o núcleo de edificações autorizadas e respetiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas e que seja servido por rede de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de esgoto, sendo o seu perímetro definido pelos pontos distanciados 50 metros das vias públicas onde terminam aquelas infraestruturas urbanísticas;
- b)"Alpendre ou pala": elementos rígidos de proteção contra agentes climatéricos com, pelo menos, uma água, fixos aos paramentos das fachadas e aplicáveis a vãos de portas, janelas, montras de edifícios ou estabelecimentos comerciais;
- c)"Anúncio eletrónico": o sistema computorizado de emissão de mensagens e imagens, com possibilidade de ligação a circuitos de TV, vídeo e similares;
- d)"Anúncio iluminado": o suporte publicitário sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;
- e)"Anúncio luminoso": o suporte publicitário que emita luz própria;
- f)"Atividade de comércio a retalho": a atividade de revenda ao consumidor final, incluindo profissionais e institucionais, de bens novos ou usados, tal como são adquiridos, ou após a realização de algumas operações associadas ao comércio a retalho, como a escolha, a classificação e o acondicionamento, desenvolvida dentro ou fora de estabelecimentos de comércio, em feiras, mercados municipais, de modo ambulante, à distância, ao domicílio e através de máquinas automáticas;
- g)"Banca": toda a estrutura amovível fixa ao solo, a partir da qual são expostos artigos;
- h)"Bandeira": insígnia, inscrita em pano, de uma ou mais cores, identificativa de países, entidades, organizações e outros, ou com fins comerciais;
- i)"Bandeirola": o suporte rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- j)"Blimp, balão, zepelim, insufláveis e semelhantes": todos os suportes publicitários aéreos, que careçam ou não de gás para a sua exposição no ar, dirigidos ou controlados por meios próprios ou por ligação ao solo;
- k)"Campanha publicitária de rua": meios ou formas de publicidade, de caráter ocasional e efémera, que impliquem ações de rua e de contacto direto com o público, designadamente as que consistem na distribuição de panfletos ou produtos, provas de degustação, ocupação do espaço público com objetos, equipamentos de natureza publicitária ou de apoio;
- l)"Cartaz": suporte de mensagem publicitária inscrita em papel;
- m)"Cavalete": suporte não luminoso localizado junto à entrada de estabelecimento de restauração ou de bebidas, destinado à afixação do respetivo menu;
- n)"Chapa": o suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso, cuja maior dimensão não excede 0,60 m e a máxima saliência não excede 0,05 m;
- o)"Coluna publicitária": suporte de forma predominantemente cilíndrica, dotado de iluminação interior, apresentando por vezes uma estrutura dinâmica que permite a rotação das mensagens publicitárias;
- p)"Dispositivos publicitários aéreos cativos": dispositivos publicitários insufláveis, sem contacto com o solo, mas a ele espiados;
- q)"Dispositivos publicitários aéreos não cativos": dispositivos publicitários instalados em aeronaves, helicópteros, balões, parapentes, asas delta, paraquedas, e semelhantes, que não estejam fixados ao solo;
- r)"Empena": parede lateral de um edifício, sem vãos, que confina com propriedade privada;
- s)"Equipamento urbano": os elementos instalados no espaço público com a função específica de assegurar a gestão de estruturas e de sistemas urbanos, como são a sinalização viária, semafórica, vertical e informativa, os candeeiros de iluminação pública, os armários técnicos e as guardas metálicas;
- t)"Espaço público": área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público das autarquias locais;
- u)"Espaços Culturais": espaços importantes do ponto de vista histórico, cultural e ambiental;
- v)"Espaços Urbanos Históricos": áreas especialmente importantes sob o ponto de vista histórico, cultural e ambiental do concelho, integrando edifícios ou conjuntos construídos de especial interesse urbanístico e arquitetónico;
- w)"Esplanada aberta": instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, sem qualquer tipo de proteção fixa ao solo, destinada a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos;
- x)"Esplanada fechada": instalação no espaço público de mesas, cadeiras, guarda-ventos, guarda-sóis, estrados, floreiras, tapetes, aquecedores verticais e outro mobiliário urbano, destinados a apoiar estabelecimentos de restauração ou de bebidas e similares ou empreendimentos turísticos, com uma estrutura envolvente de proteção contra agentes climatéricos, mesmo que qualquer dos elementos da sua estrutura seja rebatível, extensível ou amovível;
- y)"Estabelecimento de bebidas": os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora dele;
- z)"Estabelecimento de restauração": os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele, não se considerando contudo estabelecimentos de restauração ou de bebidas as cantinas, os refeitórios e bares de entidades públicas, de empresas, de estabelecimentos de ensino e de associações sem fins lucrativos, destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas exclusivamente ao respetivo pessoal, alunos e associados, e seus acompanhantes, e que publicitem este condicionamento;
- aa)"Expositor": a estrutura própria para apresentação de produtos comercializados no interior do estabelecimento comercial, instalada no espaço público;
- bb)"Fachada lateral cega": fachada lateral de um edifício que confina com o espaço público ou com propriedade municipal, sem janelas;
- cc)"Faixas/fitas": suportes de mensagem publicitária, inscrita em tela e destacada da fachada do edifício;
- dd)"Floreira": o vaso ou recetáculo para plantas destinado ao embelezamento, marcação ou proteção do espaço público;
- ee)"Grade ou contentor de garrafas": caixa ou estrutura rígida protetora, usada no transporte ou armazenagem de garrafas;
- ff)"Guarda-vento": a armação que protege do vento o espaço ocupado por uma esplanada;
- gg)"Insufláveis e meios aéreos": todos os suportes publicitários aéreos dirigidos ou controlados por meios próprios ou por ligação ao solo;
- hh)"Letras soltas ou símbolos": a mensagem publicitária não luminosa, diretamente aplicada nas fachadas dos edifícios, nas montras, nas portas ou janelas;
- ii)"Mastro": estrutura vertical aprumada e rígida de suporte, estabilizada e inserida no solo, destinada a ostentar bandeiras ou similares;
- jj)"Mastro-bandeira": suporte integrado num mastro, que tem como principal função elevar a área de afixação publicitária acima dos 3 metros de altura, e como função complementar ostentar uma bandeira;
- kk)"Mobiliário urbano": coisas instaladas, projetadas ou apoiadas no espaço público, destinadas ao uso público, que prestam um serviço coletivo ou que complementam uma atividade, ainda que de modo sazonal ou precário;
- ll)"Múpi": suporte constituído por estrutura de dupla face, dotado de iluminação interior, que permite a rotação de mensagens publicitárias, podendo uma das faces ser destinada a informação do Município;
- mm)"Ocupação de espaço público": qualquer implantação, utilização, ou instalação em área de domínio público ou que confronte para área de domínio público;
- nn)"Ocupação ocasional": aquela que se pretenda efetuar ocasionalmente no espaço público ou em áreas expectantes e destinada ao exercício de atividades promocionais, de natureza didática e ou cultural, campanhas de sensibilização ou qualquer outro evento, recorrendo à utilização de estruturas de exposição de natureza diversa, nomeadamente tendas, pavilhões e estrados;
- oo)"Ocupação Periódica": aquela que se efetua no espaço público, em épocas do ano determinadas, por exemplo, durante o período estival, com esplanadas;
- pp)"Ocupações casuísticas de caráter cultural": são aquelas cujo exercício das atividades artísticas, designadamente pintura, fotografia, artesanato, música ou representação, seja realizado no espaço público;
- qq)"Painel/Outdoor": dispositivo constituído por uma superfície para afixação de mensagens publicitárias estáticas ou rotativas, envolvido por uma moldura e estrutura de suporte fixada diretamente ao solo, com ou sem iluminação;
- rr)"Pala": elemento rígido de proteção contra agentes climatéricos com, pelo menos, uma água, fixo aos paramentos das fachadas e aplicável a vãos de portas, janelas ou montras;
- ss)"Pendão": o suporte não rígido que permaneça oscilante, afixado em poste ou estrutura idêntica;
- tt)"Pilaretes e semelhantes": elementos metálicos, em pedra, em madeira ou noutros materiais, de proteção, fixos ao passeio, que têm por função a delimitação de espaços;
- uu)"Placa": o suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento, cuja maior dimensão não excede 1,50 m;
- vv)"Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária": a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias;
- ww)"Propaganda eleitoral": toda a atividade que visa, direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes, das coligações, dos grupos de cidadãos proponentes ou de quaisquer outras pessoas;
- xx)"Propaganda política": toda a atividade de natureza ideológica ou partidária de cariz não eleitoral que visa diretamente promover os objetivos desenvolvidos pelos seus subscritores;
- yy)"Publicidade aérea": a que se refere aos suportes e mensagens publicitárias instalados, inscritos ou afixados em veículos ou dispositivos aéreos, designadamente em aviões, helicópteros, zepelins, balões e outros, bem como dispositivos publicitários aéreos cativos (insufláveis sem contacto com o solo, mas a ele espiados);
- zz)"Publicidade em veículos": a que se refere aos suportes e mensagens publicitárias instalados, inscritos ou afixados em veículos e a inscrita em transportes públicos;
- aaa)"Publicidade móvel": inscrição, afixação ou difusão de mensagens publicitárias em veículos ou outros meios de locomoção, terrestres ou fluviais e/ou nos respetivos reboques ou similares;
- bbb)"Publicidade sonora": a atividade publicitária que utiliza o som como elemento de divulgação da mensagem publicitária;
- ccc)"Publicidade": qualquer forma de comunicação feita no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços, ou promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições;
- ddd)"Quiosque": elemento de mobiliário urbano de construção aligeirada, composto de um modo geral por uma base, balcão, corpo e proteção;
- eee)"Sanefa": o elemento vertical de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, colocado transversalmente na parte inferior dos toldos, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- fff)"Seta direcional": peça de mobiliário urbano mono ou biface com estrutura de suporte fixada diretamente ao solo, concebida para suportar uma ou várias setas direcionais;
- ggg)"Suporte publicitário": o meio utilizado para a transmissão de uma mensagem publicitária;
- hhh)"Tabuleta": o suporte não luminoso, afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios, que permite a afixação de mensagens publicitárias em ambas as faces;
- iii)"Tela": suporte publicitário de grandes dimensões, composto por material flexível, afixado nas empenas dos edifícios ou outros elementos de afixação;
- jjj)"Toldo": o elemento de proteção contra agentes climatéricos, feito de lona ou material similar, rebatível, aplicável em qualquer tipo de vãos, como montras, janelas ou portas de estabelecimentos comerciais, no qual pode estar inserida uma mensagem publicitária;
- kkk)"Tote": suporte publicitário, de informação ou de identificação, singular ou coletivo, normalmente constituído por estrutura de dupla face em suporte monolítico, podendo ser luminoso, iluminado ou não iluminado e conter motor que permite a rotação;
- lll)"Unidades móveis publicitárias": veículos ou atrelados utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária;
- mmm)"Via pública": via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público;
- nnn)"Vitrina": o mostrador envidraçado ou transparente, embutido ou saliente, colocado na fachada dos estabelecimentos comerciais, onde se expõem objetos e produtos ou se afixam informações.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 19/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2017