- 1 -O direito de ocupação do espaço público e/ou afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias, adquirido nos termos dos regimes contemplados no presente regulamento, caduca nas seguintes situações:
- a)Por morte, declaração de insolvência, falência, ou outra forma de extinção do titular;
- b)Por perda, pelo titular do direito, ao exercício da atividade a que se reporta a licença;
- c)Se a Câmara Municipal, proferir decisão no sentido da não renovação;
- d)Se o titular não proceder ao pagamento das taxas, dentro do prazo fixado para o efeito;
- e)Por término do prazo solicitado na pretensão, sem prejuízo da possibilidade de renovação prevista no artigo seguinte.
- 2 -No processo de licenciamento, o direito concedido caduca se o titular não requerer a emissão de licença, no prazo de 30 dias a contar da notificação do deferimento do pedido.
- 3 -O título comprovativo do direito tem como prazo de validade aquele que neles consta, não podendo ser concedidos por período superior a um ano.
- 4 -O título comprovativo do direito relativo a evento ou atividade a ocorrer em data determinada ou concedido por período inferior a um ano, caduca no termo dessa data ou prazo.
Artigo 31.º — Validade e Caducidade do direito
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017