O direito para ocupação do espaço público e para inscrição, afixação ou difusão de mensagens publicitárias poderá ser cancelado, cessado ou revogado, nos termos da lei, pela Câmara Municipal de Vila do Porto, nas seguintes situações:
- a)Sempre que excecionais razões de interesse público o exijam;
- b)Quando o titular não cumpra com as normas legais e regulamentares a que está sujeito, nomeadamente as obrigações emergentes do licenciamento, mera comunicação prévia ou procedimento de autorização, às quais se tenha vinculado;
- c)Sempre que o titular proceda à substituição ou alteração do mobiliário urbano ou do suporte publicitário, salvo no caso em que a operação se tenha circunscrito à substituição por novo mobiliário urbano ou suporte, com as mesmas características, designadamente material, cor, forma, texto, imagem, textura, dimensões e volumetria, em resultado da degradação do antigo.