- 1 -Constituem deveres dos titulares do direito de ocupação do espaço público com mobiliário urbano e outras ocupações:
- a)Não proceder à adulteração dos elementos tal como foram aprovados, ou a alterações da demarcação efetuada;
- b)Não proceder à transmissão do direito a outrem, salvo nos termos do artigo 33.º do presente Regulamento;
- c)Exibir, em local visível, o original ou fotocópia do título que confere o direito;
- d)Repor a situação existente no local tal como se encontrava antes da ocupação, sempre que ocorra a caducidade ou revogação do direito, ou o termo do período de tempo a que respeita.
- 2 -Constituem deveres específicos dos titulares do direito de ocupação do espaço público com suporte publicitário:
- a)Cumprir as condições gerais e específicas a que a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias estão sujeitas;
- b)Conservar o suporte, bem como a respetiva mensagem, em boas condições de conservação e segurança;
- c)Eliminar ou reparar quaisquer danos em bens públicos resultantes da afixação ou inscrição da mensagem publicitária.
- 3 -Constituem, ainda, deveres dos titulares do direito de ocupação do espaço público, garantir a segurança, vigilância e manutenção do mobiliário urbano ou suporte publicitário.
- 4 -De modo a assegurar a higiene e apresentação do mobiliário urbano, suporte publicitário e espaço envolvente, os seus titulares devem:
- a)Conservar e promover a manutenção do mobiliário urbano ou suporte publicitário nas melhores condições de apresentação, higiene e funcionamento;
- b)Garantir que a ocupação não gera escoamento de líquidos, gorduras, sujidade, lixo, mau cheiro, ar viciado, ruído, ou qualquer outro tipo de poluição e incómodo;
- c)Remover do espaço público, todo o mobiliário amovível, fora do horário de funcionamento do respetivo estabelecimento, e assegurar a limpeza do espaço circundante.
- 5 -Aplica-se aos bens classificados, os deveres estipulados em legislação específica aplicável, no respeitante às intervenções sobre os bens culturais.
Artigo 40.º — Deveres dos titulares do direito de ocupação do espaço público
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017