- 1 -Respondem, pelo desrespeito às normas estabelecidas no presente Regulamento, os proprietários ou exploradores dos estabelecimentos bem como os titulares dos títulos que conferem direitos nos termos do mesmo.
- 2 -Caso, a inscrição e afixação de mensagens publicitárias de natureza comercial não tenha sido licenciada, respondem pelos ilícitos:
- a)Os exploradores dos estabelecimentos onde as mensagens estejam afixadas;
- b)No caso de inserida em dispositivos mencionados nos artigos 50.º a 59.º, ou não afixadas em estabelecimentos, as entidades (pessoas singulares ou coletivas) expressamente aí indicadas.
- 3 -Os anunciantes, os profissionais, as agências de publicidade e qualquer outra entidade que exerçam a atividade publicitária, bem como os titulares dos suportes publicitários utilizados ou os respetivos concessionários, respondem também civil e solidariamente, nos termos gerais, pelos prejuízos causados a terceiros em resultado da difusão de mensagens publicitárias ilícitas.
Artigo 65.º — Aplicação das coimas
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017