- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente regulamento, aplicar-se-ão as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e legislação conexa, bem como as disposições da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, do Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, nas suas redações atuais e, demais legislação em vigor sobre as matérias objeto do presente Regulamento.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições contidas no presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 72.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017