Em relação às regras de entrega do trabalho a defender em provas públicas, à composição, nomeação e funcionamento do júri e às regras sobre as provas públicas, aplica-se os artigos 21.º e seguintes do Regulamento n.º 808/2016, de 17 de agosto.
Artigo 20.º — Trabalho a defender em Provas Públicas
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018