A Medalha de Honra da Freguesia será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais e à direita de qualquer outra medalha, e das estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado, pendente de uma fita de dois centímetros de cumprimento e de três centímetros de largura, verde e orlada por um filete branco de cinco milímetros, passada por uma fivela do mesmo metal da medalha.
Artigo 10.º
Vigente desde: 16/07/2019
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