- 1 -A concessão da Medalha de Honra da Freguesia é atribuída por deliberação da Assembleia de Freguesia, aprovada por maioria simples dos seus membros em efetividade, sob proposta da Junta de Freguesia.
- 2 -Os membros da Assembleia de Freguesia têm a possibilidade de sugerir à Junta de Freguesia pessoas individuais ou coletivas que entendam ser merecedoras da Medalha de Honra da Freguesia, devendo fazê-lo por escrito, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior.
Artigo 11.º
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019