- 1 -As Medalhas deverão ser entregues em cerimónia solene presidida pelo Presidente da Junta de Freguesia, aberta ao público, realizada em qualquer um dos edifícios da União de Freguesias com condições logísticas para o efeito e sempre que possível no âmbito das Festas da Cidade.
- 2 -A Junta de Freguesia pode deliberar a realização da cerimónia solene de entrega das distinções honoríficas em local distinto, desde que tal não acarrete quaisquer custos para a União de Freguesias.
Artigo 20.º
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019