O registo dos agraciados com as Medalhas de Honra, de Mérito e de Dedicação, é efetuado pela secretaria da União de Freguesias, que arquiva de modo cronológico uma cópia da deliberação de atribuição, bem como do diploma, e manterá o assento atualizado de todas as entidades singulares e coletivas.
Artigo 19.º
Vigente desde: 16/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/07/2019