- 1 -[...]
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- 4 -Os contratos caducam ainda por morte do titular, salvo nos casos de transmissão por via sucessória quando demonstrada a vivência em economia comum nos termos do artigo 145.º-A, ou, de no caso de o titular ser uma pessoa coletiva, aquando da sua extinção.
Artigo 145.º — Caducidade
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020