- 1 -Declarado aberto o ato público, a comissão, procede à identificação da hasta pública e à identificação dos candidatos selecionados.
- 2 -Os representantes das pessoas coletivas devem estar dotados dos instrumentos legais que lhes permitam a prática do ato.
- 3 -É aberta a hasta pública, iniciando-se a licitação verbal com a enunciação do preço base, sendo admitidos lances mínimos de 100 euros.
- 4 -A licitação termina quando tiver sido anunciado por três vezes o lance mais elevado e este não for coberto.
- 5 -No final, o Presidente da comissão anuncia a quem será vendido o lote.
- 6 -Do ato é lavrada ata que é notificada pela comissão a todos os candidatos o para exercício do direito à audiência prévia.
- 7 -Decorrido o prazo de audiência prévia, a ata é enviada para deliberação da Câmara Municipal a quem competirá emitir o ato final.
Artigo 21.º — Hasta pública
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022