- 1 -A Comissão de Análise remete para a Câmara Municipal para deliberação da proposta da(s) candidatura(s) que poderão configurar um especial interesse socioeconómico para o Município.
- 2 -Em caso de aprovação da proposta, a Câmara Municipal remeterá a mesma à Assembleia Municipal para deliberação.
Artigo 22.º — Procedimento
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022