- 1 -A atribuição do reconhecimento especial de interesse público municipal implica a imediata atribuição do lote pretendido na candidatura.
- 2 -Ficarão consignados em ata o reconhecimento mencionado no número anterior; o nome do candidato; o valor da venda e o lote atribuído.
Artigo 23.º — Reconhecimento especial de interesse público municipal
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022