Os compradores dos lotes não poderão ceder o(s) lote(s), a título gratuito ou oneroso, ou sob qualquer outra, a propriedade, o direito de superfície ou as benfeitorias nele implantadas, sem que para o efeito estejam autorizadas pelo Município de Penamacor; o qual gozará, mediante declaração expressa na respetiva escritura pública e posterior inscrição no registo, do direito de preferência, com eficácia real.
Artigo 26.º — Direito de preferência
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022