- 1 -As disposições do presente regulamento em caso algum dispensam o cumprimento de toda a legislação aplicável a cada caso concreto de unidades a instalar na zona, às respetivas atividades e normas de controlo ambiental.
- 2 -Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Penamacor com observância da legislação aplicável.
- 3 -O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco é o órgão territorialmente competente para a resolução de conflitos entre as partes.
Artigo 33.º — Casos omissos
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022