- 1 -Na Área de Serviço são admitidos animais que acompanhem os autocaravanistas, desde que cumpridas as normas legais em vigor e de higiene por parte dos respetivos portadores e não perturbem o normal funcionamento ou utilização da ASA.
- 2 -Os animais devem circular sempre acompanhados dos donos e permanecer, em função das características do animal, de trela curta ou devidamente acondicionados.
- 3 -A Câmara Municipal do Crato não se responsabiliza por qualquer acidente ou danos causados ou sofridos pelos animais de companhia que, eventualmente, ocorram no interior das Área de Serviço, cabendo tal responsabilidade aos seus proprietários.
Artigo 16.º — Animais
Vigente desde: 23/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2023