- 1 -O período de silêncio decorre das 22:00 às 08:00 horas.
- 2 -Durante o período de silêncio é proibido produzir qualquer tipo de ruído, designadamente utilizar aparelhos e instrumentos de som e conversar em voz alta.
Artigo 17.º — Período de silêncio
Vigente desde: 23/05/2023
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