- 1 -Os objetos achados na Área de Serviço devem ser entregues no edifício sede da Câmara Municipal do Crato.
- 2 -Para efeito do número anterior, anotar-se-á em documento próprio, o nome da pessoa que encontrou o objeto e a descrição do mesmo.
- 3 -Quando o objeto for reclamado, será entregue a quem fizer prova que lhe pertença e deve ser registado o nome do proprietário quando este lhe for devolvido.
Artigo 18.º — Objetos perdidos e achados
Vigente desde: 23/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/05/2023