- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal do Crato, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, ouvidos os serviços municipais afetos à atividade da ASA.
Artigo 27.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 23/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2023