Para efeitos de presente Regulamento, consideram-se as seguintes definições:
- a)Campismo: atividade que consiste em acampar ao ar livre, em tendas, caravanas e autocaravanas;
- b)Autocaravana: veículo automóvel, com tração ou reboques, concebido e apetrechado para servir de habitação, cuja prática se denomina, vulgarmente, por autocaravanismo;
- c)Estacionamento: paragem temporária em determinado local;
- d)Aparcamento/Pernoita: arrumar uma caravana ou autocaravana, com intenção de realizar qualquer das ações previstas no artigo 8.º deste Regulamento.
- e)Utilizador: pessoa, singular ou coletiva, que utilize e usufrua das instalações e/ou respetivos serviços da Área de Serviço de Autocaravanas nos termos do presente Regulamento.