No concelho do Crato só é permitido o aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar nos locais legalmente consignados e definidos no artigo anterior do presente regulamento, para a prática do autocaravanismo.
Artigo 5.º — Prática do autocaravanismo
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023