Fora dos locais destinados à prática do autocaravanismo, apenas é permitido o estacionamento das viaturas, nos termos legalmente definidos, nomeadamente no Código da Estrada e legislação subsidiariamente aplicável.
Artigo 6.º — Estacionamento
Vigente desde: 23/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2023