O aparcamento e estadia em espaços destinados exclusivamente a autocaravanas ficam condicionados ao pagamento de um preço, limitada no tempo, e às demais normas estabelecidas para o efeito.
Artigo 7.º — Espaços destinados exclusivamente a autocaravanas
Vigente desde: 23/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2023