- 1 -Os projetos apresentados são avaliados por um júri designado para o efeito, o qual será constituído por:
- a)Um elemento em representação da Câmara Municipal;
- b)Um elemento em representação da Associação Empresarial;
- c)Um elemento representante de uma Instituição de Ensino Superior;
- d)Dois elementos representantes de entidades com atividade nas áreas do empreendedorismo, inovação, coesão social ou desenvolvimento económico.
- 2 -Nas situações em que se verifique que a pessoa que apresentou candidatura é cônjuge, não separado de pessoas e bens, unido de facto ou ascendentes e descendentes em qualquer grau, colaterais até ao segundo grau de algum dos elementos do júri, deve este elemento apresentar escusa e solicitar a sua substituição à Câmara Municipal do Marco de Canaveses.
Artigo 7.º — Constituição do júri
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024