- 1 -A Provedoria do Estudante é assegurada pelo Provedor do Estudante do IPC, adiante designado por Provedor do Estudante (PE), dispondo de Gabinete nos Serviços Centrais do IPC.
- 2 -O PE é apoiado pelo Gabinete de Apoio à Presidência e Secretariado dos Serviços Centrais do IPC.
Artigo 2.º — Constituição
Vigente desde: 09/05/2025
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Em vigor desde 09/05/2025