Para além do caso previsto no n.º 7 do artigo 7.º, devem ser arquivadas as queixas, as petições e as participações, quando:
- a)Não sejam da competência do PE, sem prejuízo do seu encaminhamento ao órgão competente;
- b)O PE conclua que a queixa, petição ou participação não têm fundamento ou que não existem elementos bastantes para ser adotado qualquer procedimento;
- c)A ilegalidade, injustiça ou irregularidade invocadas já tenham sido reparadas.