- 1 -As taxas pagas inerentes ao cemitério, têm como base de cálculo, os encargos com os trabalhadores (administrativos e operacionais), despesa com instalações e equipamentos e despesa com material adquirido, observado o tempo médio de execução.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSC = tme x (vmel + vmta + vmto + vmeg) x d
em que,
TC: Taxa Cemitério:
tme = tempo médio de execução;
vmel = valor/es minuto referente ao encargo com os/as eleitos/as;
vmta = valor/es minuto referente ao encargo com os/as trabalhador/es da área administrativa;
vmto = valor/es minuto referente ao/s trabalhador/es operacionais;
vmeg = valor/es minuto referente aos encargos gerais com custos diretos e/ou indiretos;
d = critério de desincentivo/incentivo.
- 3 -As taxas inerentes à concessão de sepulturas perpétuas, bem como concessão de terrenos para jazigos, têm por base, a fórmula de cálculo, tempo médio de execução x (valor/es minuto referente ao encargo com os/as eleitos/as + valor/es minuto referente ao encargo com os/as trabalhador/es da área administrativa + valor/es minuto referente ao/s trabalhador/es operacionais + valor/es minuto referente aos encargos gerais com custos diretos e/ou indiretos) x critério de desincentivo (se aplicável):
- 4 -Os valores das taxas previstas no presente artigo constam no Anexo do presente documento, Tabela - Cemitério.
Artigo 11.º — Cemitério
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