Para além do processamento ordinário de expediente, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos munícipes, e sem prejuízo da legislação, compete ao pessoal responsável pelas subunidades orgânicas:
- a)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e diretivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos SMN;
- b)Prestar informações e emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação do conselho sobre matéria da competência da subunidade orgânica pela qual são responsáveis;
- c)Executar as deliberações do Conselho de Administração dos SMN e dos despachos do Presidente do Conselho de Administração, ou do seu substituto legal;
- d)Colaborar na preparação dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
- e)Coordenar a atividade das unidades sob dependência, e respetivos recursos humanos;
- f)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
- g)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos, e outras atuações que sejam da subunidade orgânica pela qual são responsáveis;
- h)Difundir de forma célere e eficaz a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
- i)Propor medidas no sentido da melhoria e da desburocratização dos serviços ou dos circuitos administrativos;
- j)Exercer as demais atribuições procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe foram incumbidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
- k)Participar na identificação de necessidades de formação nos SMN;
- l)Prestar informação sobre as necessidades ou disponibilidade de trabalhadores afetos às suas subunidades orgânicas;
- m)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
- n)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, assegurando o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- o)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- p)Orientar controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- q)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- r)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua subunidade orgânica;
- s)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua subunidade orgânica;
- t)Participar na avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- u)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento.