Constituem atribuições do sector de gestão do património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens propriedade dos SMN, de acordo com o disposto em regulamento;
- b)Proceder à abertura dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, depois de devidamente autorizados, e de acordo com as especificações técnicas da respetiva secção;
- c)Elaborar as requisições necessárias, após adequada instrução nos respetivos procedimentos;
- d)Proceder ao registo de todos os bens existentes nos serviços ou cedidos a outras entidades;
- e)Promover a contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;
- f)Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este sector e for superiormente determinado;
- g)Executar o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis;
- h)Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;
- i)Digitalizar processos e expediente para efeitos de tratamento monitorização e arquivo.