Constituem atribuições do armazém:
- a)Proceder à abertura dos procedimentos de aquisição de bens, depois de devidamente autorizados, e de acordo com as especificações técnicas da respetiva secção;
- b)Manter atualizado o registo de artigos, fornecedores e preços;
- c)Assegurar a gestão das existências em armazém;
- d)Satisfazer os pedidos e devoluções feitas ao armazém depois de devidamente autorizados;
- e)Elaborar as notas de encomenda, após adequada instrução dos processos;
- f)Conferir e registar as entradas e saídas em armazém, verificando quantidades e qualidade dos artigos, mantendo atualizado o ficheiro de existências;
- g)Promover, sempre que necessário, o controlo da qualidade de material rececionado
- h)Promover a realização do inventário anual dos artigos em armazém.