São atribuições do serviço de limpeza urbana:
- a)Planear, coordenar e controlar a gestão da higiene e limpeza de vias e espaços públicos da área do Município;
- b)Efetuar o serviço de limpeza urbana do concelho, designadamente, através dos serviços de varredura, lavagem e limpeza geral dos espaços públicos, e do mobiliário e equipamento urbano neles instalados;
- c)Assegurar a limpeza e salubridade dos espaços públicos de forma a garantir a saúde pública;
- d)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através da eliminação de pontos de lixo.