Para além do respeito pelos princípios gerais da organização e atividades administrativas, na prossecução das respetivas atribuições, os SMN observam, em especial, os seguintes princípios de organização:
- a)Da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito;
- b)Da eficácia, visando a melhor e mais ajustada aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;
- c)Da coordenação dos serviços e da racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre a unidade orgânica nuclear e as subunidades orgânicas tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões do Conselho de Administração;
- d)Do respeito pela hierarquia, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os diferentes intervenientes, sem prejuízo da celeridade, eficiência e eficácia;
- e)Da desburocratização, por forma a aproximar os SMN da população do Município e assegurar a rapidez, a economia e a eficiência das respetivas decisões.