- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:
- a)Um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado;
- b)Uma dissertação de natureza científica, um trabalho de projeto ou um estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, ou de natureza mista (dissertação e estágio).
- 2 -Os valores correspondentes ao total de unidades de créditos são os fixados pelo artigo 18.º e pelo n.º 1) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 3 -O grau de mestre pode igualmente ser conferido após um ciclo de estudos integrado, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 4 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre pode ter 60 créditos e uma duração normal de dois semestres curriculares de trabalho, quando tenha uma forte orientação profissionalizante e reúna cumulativamente todas as condições referidas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 22.º — Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019