- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado com um currículo escolar e científico especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Científico, em parecer fundamentado, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico e profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico, em parecer fundamentado, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior é da competência do Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica do Departamento a que pertence o curso, mediante parecer fundamentado que ateste capacidade para realização deste ciclo de estudos, e tem como efeito, apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor não conferindo ao seu titular qualquer equivalência aos graus de licenciado ou de mestre.
Artigo 30.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 17/07/2019
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