Qualquer alteração ao título da tese carece da aprovação do Conselho Científico, após parecer positivo da Comissão Científica do Departamento a que o curso pertence, e deverá ser justificada pelo candidato e aprovada pelo respetivo orientador.
Artigo 33.º — Alteração aos temas das teses
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019