- 1 -No terceiro semestre do curso, os candidatos apresentam um projeto desenvolvido de tese a ser discutido e apreciado por um júri nomeado pela Comissão Científica e presidido pelo coordenador científico do ciclo de estudos, integrando igualmente o orientador e um comentador da área científica da tese.
- 2 -Os candidatos que se apresentem ao abrigo do regime especial disposto no artigo 31.º do presente Regulamento devem apresentar o projeto no momento em que requerem a sua admissão.
- 3 -O projeto cobrirá, nomeadamente, os seguintes itens:
- a)Tema e Delimitação;
- b)Índice ou Sumário Provisório da Tese;
- c)Objetivos e Problemas de Investigação;
- d)Fundamentação Teórica (Estado da Arte);
- e)Metodologia escolhida;
- f)Principais Fontes e Bibliografia.
- 4 -Após a apreciação do júri e do parecer positivo da Comissão Científica, o projeto é remetido ao Conselho Científico para aprovação e registo, iniciando-se a contagem do prazo para a apresentação final da tese cuja data deve ser comunicada ao candidato e ao orientador, pelo Gabinete de Apoio a Mestrados e Doutoramentos.
- 5 -Durante o processo de orientação, o orientador fica obrigado a:
- a)Registar o histórico de contactos que mantém com o orientando, presencial e à distância, devendo realizar, no mínimo, uma reunião presencial semestral, salvo casos devidamente justificados;
- b)Elaborar um relatório de progresso semestral sobre a assiduidade do candidato às sessões de orientação ou outras formas de tutoria definidas, a apreciação qualitativa (insuficiente, suficiente, bom, muito bom) sobre o trabalho realizado pelo candidato quanto aos seguintes aspetos:
- i)recolha da informação;
- ii)tratamento da informação;
- iii)preparação teórica;
- iv)redação de textos;
- v)previsão da conclusão da dissertação;
- vi)outros comentários.
- 6 -Se os relatórios evidenciarem que os contactos do orientador com o candidato não se realizaram ou foram insuficientes, ou que o candidato não produziu trabalho suficiente ou não conseguiu evoluir no mesmo, o Gabinete de Apoio a Mestrados e Doutoramentos marcará uma reunião entre o orientador, o candidato, o coordenador do ciclo de estudos e o Presidente da Comissão Científica para se tomar uma decisão quanto ao curso de ação a seguir. Essa reunião poderá ser feita através de conferência telefónica ou videoconferência, nomeadamente quando o candidato for residente no estrangeiro.
- 7 -Quando a tese atingir uma fase decisiva da sua preparação, o orientador promoverá, junto do Gabinete de Apoio a Mestrados e Doutoramentos, uma apreciação prévia da mesma a cargo de um júri presidido pelo Presidente do Conselho Científico, ou Conselheiro em quem ele delegar, Presidente da Comissão Científica, Coordenador do Ciclo de Estudos, Orientador e, sendo possível, um comentador externo que deverá ser um doutor da área científica da tese.
- 8 -A apreciação é efetuada, preferencialmente, numa sessão aberta a doutorandos e docentes da UAL, mas também pode ser feita através de pareceres escritos, caso se verifiquem dificuldades de agendamento da referida sessão ou de indisponibilidade de deslocação do comentador externo.
- 9 -Para o efeito, o candidato envia ao orientador a totalidade do trabalho desenvolvido e um documento adicional sobre a estratégia de investigação a seguir até à conclusão da tese. O orientador remete esses documentos a todos os membros do júri com uma antecedência mínima de um mês sobre a data da sessão aberta ou da entrega dos pareceres escritos.
- 10 -Em caso de sessão aberta, o candidato faz uma apresentação até 30 (trinta) minutos, seguida de uma apreciação pelo comentador externo, se for o caso, até 30 (trinta) minutos. Segue-se um debate entre o candidato e o comentador que deverá ser alargado aos demais membros do júri, até 30 (trinta) minutos. Da apreciação do júri é lavrada uma ata, pelo Presidente, a qual é enviada ao doutorando.
- 11 -No caso de a apreciação ser feita através de pareceres escritos, os mesmos são remetidos pelo comentador e pelos demais membros do júri ao Presidente que elabora um relatório sobre a apreciação do júri a ser remetido ao candidato e ao orientador.
- 12 -A ata do júri de apreciação prévia da tese, ou o relatório do Presidente do júri, consoante os casos, bem como os relatórios semestrais do orientador, serão apensos pelo Gabinete de Apoio a Mestrados e Doutoramentos ao processo individual do candidato.
Artigo 34.º — Controlo de Qualidade
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019