- 1 -O prazo máximo de apresentação da tese será:
- a)O final do terceiro ano, após a aprovação do registo do projeto de doutoramento;
- b)O final do segundo ano sobre o registo da tese quando não tiver lugar e não antes de decorridos dezoito meses, a frequência do curso de doutoramento.
- 2 -Findos os prazos referidos no número anterior, o candidato poderá requerer, por escrito, à Comissão Científica do Departamento responsável pelo curso, a prorrogação da entrega da tese por mais dois anos, desde que obtenha o consentimento do(s) seu(s) orientador(es).
- 3 -Terminado o prazo da prorrogação, caduca, para todos os efeitos, o registo a que se refere o artigo 20.º
- 4 -As teses deverão ser remetidas para o Gabinete de Apoio a Mestrados e Doutoramentos, em suporte digital no formato pdf, bem como, um exemplar em papel para depósito na Biblioteca Nacional.
- 5 -Será entregue, ainda, um exemplar do Curriculum Vitae do candidato, em suporte digital, no formato pdf., de preferência segundo o modelo europeu, bem como uma declaração do orientador, em que este declare que a tese se encontra em condições de ser apreciada e discutida em provas públicas.
- 6 -A fim de uniformizar os critérios para a apresentação das teses, devem ser observadas as normas constantes do Anexo I ao presente Regulamento.
- 7 -Não contam para os prazos referidos no n.º 1) os procedimentos relativos à verificação da qualidade dos trabalhos, a que alude o artigo 12.º
Artigo 35.º — Entrega da tese ou dos trabalhos
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019