- 1 -A discussão da tese só pode ter lugar com a participação, presencial ou por teleconferência nos termos do n.º 3 do art. 13.º do presente Regulamento, do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
- 2 -Na discussão devem intervir sempre membros do júri nomeados como arguentes, sem prejuízo da intervenção de qualquer outro membro do júri.
- 3 -A discussão não pode exceder 180 (cento e oitenta) minutos, nem ter duração inferior a 120 (cento e vinte) minutos.
- 4 -Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 38.º — Discussão
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019