A UAL pode associar-se com instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, para a realização dos ciclos de estudos conducentes aos graus e diplomas, de acordo com o disposto nos artigos 41.º a 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, coordenando os recursos humanos e materiais das instituições associadas.
Artigo 39.º — Mestrados e Doutoramentos em Associação
Vigente desde: 17/07/2019
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Em vigor desde 17/07/2019