- 1 -O Conselho Consultivo do Desporto funciona em 2 Plenários anuais, que acontecerão, preferencialmente, nos meses de abril e outubro, sendo convocados pelo(a) Presidente do CCDMTS;
- 2 -O CCDMTS poderá reunir-se extraordinariamente em Plenário por iniciativa da sua Presidência e, ainda, quando solicitado por 1/3 dos Membros que o compõe, devendo, para o efeito, ser remetida uma convocatória, com uma antecedência mínima de 8 dias, acompanhada da ordem de trabalhos.
- 3 -As convocatórias são sempre feitas pela Presidência do CCDMTS e por correio eletrónico, salvaguardando-se os casos em que a Entidade não possua acesso à Internet;
- 4 -Das convocatórias deve constar a ordem de trabalhos e os textos das propostas a apreciar;
- 5 -Os assuntos que, por falta de tempo, ficarem por decidir, transitarão para a agenda de um Plenário extraordinário a realizar-se no prazo de 30 dias;
- 6 -No caso da emissão de pareceres, a Presidência do CCDMTS poderá solicitar aos seus Membros que se pronunciem através de correio eletrónico, respeitando o prazo de 8 dias, sendo considerada aprovação tácita no caso da ausência de resposta.
Artigo 12.º — Funcionamento do Plenário
Vigente desde: 21/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2021