- 1 -Em cada reunião do CCDMTS é elaborada a ata, na qual se registará a data, hora e local da reunião, as presenças e faltas verificadas, os assuntos tratados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as eventuais declarações de voto produzidas;
- 2 -Antes de cada reunião a ata da sessão anterior será disponibilizada a todos os membros do CCDMTS;
- 3 -No final de cada reunião, será aprovada a minuta da ata das deliberações que constem na ordem de trabalhos;
- 4 -A responsabilidade de elaboração da ata será do secretariado eleito entre os membros do CCDMTS.
Artigo 15.º — Atas e Registos de Presenças
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021