- 1 -O requerente das viaturas é o responsável pelas mesmas durante todo o período correspondente à cedência, designadamente, pela sua manutenção e pelos eventuais danos materiais causados pelos ocupantes ou por terceiros durante esse período.
- 2 -Excetuam-se do número anterior os sinistros ou avarias mecânicas.
- 3 -A Freguesia de Macieira de Rates, não se responsabiliza, em caso de acidente, por indemnizações não cobertas pelo seguro.
Artigo 7.º — Obrigações do requerente
Vigente desde: 20/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2022