Constituem contraordenações, qualquer violação das normas constantes no presente Regulamento, nomeadamente:
- a)O apascentamento de animais em espaço público ou em propriedade privada sem autorização escrita do proprietário;
- b)A deambulação de animais na via pública e demais lugares públicos sem responsável, ou sem que estes se encontrem devidamente controlados;
- c)A permanência de animais ao ar livre em locais de domínio privado não vedados, ou deficientemente vedados, de forma a permitir a saída dos mesmos, sem detentores e não identificados, em que haja uma forte possibilidade dos mesmos poderem vir a colocar em risco a segurança de pessoas e da circulação rodoviária;
- d)A não utilização do dispositivo de sinalização luminosa pelos condutores de veículos de tração animal ou de equídeos, sempre que seja obrigatória;
- e)A não remoção de dejetos produzidos pelos animais que conspurquem o espaço público;
- f)O abandono de qualquer animal pelo seu detentor;
- g)Não vedar o terreno que servir de apascentamento de animais, de forma a impedir a saída do gado ou vedá-lo deficientemente;
- h)Permitir o trânsito ou a permanência de gado a pé nas zonas urbanas;
- i)Permitir a permanência de gado ou animal em qualquer espaço público, fora das zonas urbanas.