- 1 -O processo de recrutamento inicia-se com a publicação do aviso de abertura no sítio da Internet do Município, na junta ou juntas de freguesia respetivas e em jornal local ou regional.
- 2 -O aviso de abertura do processo de recrutamento contém os elementos previstos no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto.
Artigo 15.º — Aviso de abertura
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