- 1 -Os métodos de seleção a utilizar obrigatoriamente no recrutamento são os seguintes:
- a)Prova de conhecimentos, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função de guarda-noturno;
- b)Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função de guarda-noturno.
- 2 -Exceto quando afastados, por escrito, os métodos de seleção dos candidatos que já sejam guardas-noturnos habilitados, são os seguintes:
- a)Avaliação curricular;
- b)Entrevista de avaliação de competências exigíveis para o exercício da função.
Artigo 14.º — Métodos de seleção
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