Tendo em vista a organização do registo nacional de guardas-noturnos, no momento da atribuição da licença para o exercício da atividade de guarda-noturno, o serviço competente comunica à Direção-Geral das Autarquias Locais, sempre que possível por via eletrónica, os seguintes elementos:
- a)A identificação dos guardas-noturnos em funções na localidade;
- b)A data da emissão da licença e da sua renovação;
- c)A localidade e a área para a qual é válida a licença;
- d)Contraordenações e sanções acessórias aplicadas aos guardas-noturnos, se a elas tiver havido lugar.